Por Suceder Advogados – Especialistas em Direito Sucessório e Planejamento Patrimonial
A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe uma série de alterações que impactam diretamente o planejamento sucessório das famílias brasileiras. Uma das mudanças mais relevantes está na regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o popular “imposto sobre heranças e doações”, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025 e atualmente aguardando sanção presidencial.
Neste artigo, explicamos de forma clara as principais novidades, seus impactos práticos e por que é essencial revisar o planejamento sucessório o quanto antes.
1. Progressividade Obrigatória das Alíquotas
A principal inovação é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas em todos os estados e no Distrito Federal. Até então, a maioria dos estados aplicava alíquota fixa (geralmente 4%). Agora, o imposto será calculado por faixas: quanto maior o valor transmitido (herança ou doação), maior a alíquota efetiva.
- Exemplo prático: Um estado poderá manter 4% para transmissões até R$ 1 milhão e elevar gradualmente até 8% para valores superiores (o teto atual é 8%, definido por Resolução do Senado).
- Doações sucessivas: Valores doados pela mesma pessoa ao mesmo beneficiário em períodos determinados serão somados para fins de progressividade, com crédito do imposto já pago anteriormente.
Essa mudança visa maior justiça fiscal, mas aumenta significativamente a carga tributária em patrimônios elevados.
2. Base de Cálculo Mais Realista
O PLP 108/2024 determina que a base de cálculo deve ser o valor de mercado na data do fato gerador (falecimento ou doação), com regras específicas:
- Imóveis: valor venal ou de mercado.
- Participações societárias (quotas e ações): patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado, incluindo goodwill (ágio de intangíveis como marca e clientela).
- Ações listadas em bolsa: cotação de fechamento.
Isso reduz a possibilidade de subavaliação em holdings familiares ou empresas, uma estratégia comum em planejamentos sucessórios anteriores.
3. Tributação de Bens no Exterior
Uma das alterações mais impactantes é a incidência do ITCMD sobre bens localizados fora do Brasil quando o doador ou falecido tiver domicílio no país. A competência será do estado de domicílio do doador/falecido ou, se não residente, do herdeiro/donatário.
Famílias com investimentos internacionais, offshores ou imóveis abroad precisarão incluir esses ativos no planejamento, com risco de dupla tributação (mitigada por eventuais acordos internacionais).
4. Outras Regras Importantes
- Fato gerador ampliado: Inclui perdão de dívidas, excesso de meação e reversão gratuita de trusts estrangeiros.
- Fiscalização reforçada: Maior compartilhamento de informações entre Receita Federal, cartórios e estados.
- Isenções mantidas: Previdência privada (PGBL/VGBL), renúncia pura à herança e imunidades para entidades sem fins lucrativos.
Impactos no Planejamento Sucessório
Essas mudanças tornam o planejamento sucessório ainda mais estratégico:
- Aumento da carga tributária em grandes patrimônios, podendo chegar a dobrar o imposto efetivo em comparação com o regime anterior.
- Janela de oportunidade: Até a adequação das leis estaduais (provavelmente em 2026/2027), ainda é possível realizar doações ou reestruturações com regras atuais mais favoráveis.
- Ferramentas que continuam válidas: Doação com reserva de usufruto, holdings patrimoniais (com substância econômica real) e seguros de vida seguem sendo instrumentos eficientes, desde que bem estruturados.
Ignorar essas alterações pode gerar custos elevados e disputas familiares desnecessárias.
Conclusão
A regulamentação do ITCMD pela Reforma Tributária representa um marco na tributação sucessória brasileira, promovendo maior equidade, mas também exigindo maior proatividade das famílias na proteção de seu patrimônio.
Na Suceder Advogados, somos especialistas em Direito Sucessório e Planejamento Patrimonial. Auxiliamos famílias e empresas na estruturação de holdings, doações em vida, testamentos e estratégias para minimizar o impacto tributário de forma ética e legal.
Quer revisar seu planejamento sucessório antes que as novas regras entrem plenamente em vigor? Entre em contato conosco para uma consulta personalizada.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica especializada. As regras definitivas dependerão da sanção presidencial e das leis estaduais complementares.
