Sucessão Patrimonial

Por Suceder Advogados – Especialistas em Direito Sucessório, Planejamento Patrimonial e Familiar

A Emenda Constitucional nº 132/2023, conhecida como Reforma Tributária, trouxe profundas alterações no sistema tributário brasileiro. Uma das partes mais impactantes para famílias e detentores de patrimônio é a regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto estadual que incide sobre heranças e doações.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025 e aguardando sanção presidencial (remetido em 19/12/2025), estabelece normas gerais nacionais obrigatórias para o ITCMD. Essa regulamentação uniformiza regras em todo o país, introduz progressividade obrigatória e amplia a incidência tributária.

Neste guia completo, explicamos tudo o que você precisa saber: o que é o ITCMD, as principais mudanças, exemplos práticos, impactos no patrimônio familiar (inclusive em imóveis que geram renda de aluguel) e estratégias legais para minimizar custos. Nosso objetivo é ajudar você a entender o cenário e agir preventivamente.

O Que é o ITCMD e Por Que Ele Importa?

O ITCMD é um imposto estadual (e do Distrito Federal) que incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos por herança (causa mortis) ou doação em vida. Atualmente, a maioria dos estados aplica alíquota fixa de 4% (com teto máximo de 8%, definido pela Resolução do Senado nº 9/1992).

Antes da reforma, havia grande heterogeneidade entre os estados, com pouca progressividade e limitações na tributação de bens no exterior. A EC 132/2023 e o PLP 108/2024 mudam isso radicalmente, alinhando o ITCMD a princípios de capacidade contributiva (quem tem mais, paga proporcionalmente mais).

Principais Mudanças Introduzidas pelo PLP 108/2024

1. Progressividade Obrigatória das Alíquotas

  • Obrigatoriedade: Todos os estados e o DF devem adotar tabelas progressivas, com alíquotas crescentes conforme o valor transmitido por beneficiário (quinhão ou doação individual).
  • Doações sucessivas: Valores doados pelo mesmo doador ao mesmo donatário em período definido pela lei estadual serão somados para aplicação da progressividade, com crédito do imposto já pago.
  • Proibições: Não é permitida alíquota regressiva ou redução para valores maiores.
  • Alíquotas: Definidas por cada estado, respeitando o teto atual de 8%. Futuramente, o Senado pode elevar esse limite via resolução.

Exemplo hipotético de tabela progressiva (baseado em projetos estaduais em discussão, como em São Paulo – PL 409/2025):

Faixa de Valor Transmitido (por beneficiário)Alíquota
Até R$ 500.000,002%
De R$ 500.001,00 a R$ 2.000.000,004%
De R$ 2.000.001,00 a R$ 5.000.000,006%
Acima de R$ 5.000.000,008%

Impacto: Para heranças pequenas, o imposto pode até diminuir; para grandes patrimônios, pode dobrar ou triplicar em relação ao regime fixo atual.

2. Base de Cálculo Atualizada para Valor de Mercado

  • Regra geral: Valor venal ou de mercado na data do fato gerador, deduzidas dívidas do espólio.
  • Detalhes específicos:
  • Imóveis: Valor de mercado ou venal atualizado.
  • Ações e quotas societárias: Patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado, incluindo goodwill (ágio por intangíveis como marca, fundo de comércio e clientela).
  • Ações em bolsa: Cotação de fechamento.
  • Fim das subavaliações: Estratégias antigas de usar valor contábil histórico em holdings familiares perdem eficácia.

3. Incidência Sobre Bens no Exterior (Extraterritorialidade)

  • Nova regra: O ITCMD incide sobre bens e direitos localizados fora do Brasil se o falecido ou doador tiver domicílio fiscal no país.
  • Competência: Estado do domicílio do doador/falecido ou, se não residente, do herdeiro/donatário.
  • Impacto: Afeta offshores, imóveis abroad, investimentos internacionais e trusts estrangeiros.

4. Impacto Específico em Imóveis que Geram Renda de Aluguel

Muitos patrimônios familiares incluem imóveis locados como fonte de renda passiva. Com as novas regras:

  • O ITCMD será calculado sobre o valor de mercado atual do imóvel (não mais o valor histórico ou de aquisição).
  • Em heranças ou doações de imóveis locados, o imposto mais elevado reduz o patrimônio líquido transmitido aos herdeiros.
  • Indiretamente, isso pode impactar a renda futura de aluguéis, pois o custo tributário maior diminui o capital disponível para manutenção ou novos investimentos.
  • Exemplo: Um imóvel avaliado em R$ 3 milhões (que gera R$ 10 mil/mês de aluguel) transmitido a um herdeiro poderá gerar ITCMD de R$ 180-240 mil (dependendo da faixa), valor que sai do espólio e reduz o legado efetivo.

5. Outras Alterações Relevantes

  • Fato gerador ampliado: Inclui perdão de dívida entre parentes, excesso de meação e instituidor de trust.
  • Fiscalização reforçada: Compartilhamento de dados entre Receita Federal, cartórios, CNJ e estados.
  • Isenções preservadas: Previdência privada (PGBL/VGBL), renúncia pura à herança, imunidades para entidades filantrópicas.

Impactos Práticos no Patrimônio Familiar

  • Pequenos e médios patrimônios (até R$ 2-3 milhões): Pouco ou nenhum aumento.
  • Grandes fortunas (acima de R$ 5-10 milhões): Aumento significativo da carga tributária efetiva.

Exemplo comparativo (patrimônio de R$ 10 milhões em imóveis locados e quotas, transmitido a 2 herdeiros):

  • Antes: Alíquota fixa 4% → ITCMD ≈ R$ 400 mil.
  • Após: Tabela progressiva + base de mercado → ITCMD total ≈ R$ 700-800 mil.

Estratégias de Planejamento Sucessório Pós-Reforma

A janela de oportunidade é agora: até a sanção e adaptação estadual (provavelmente 2026/2027), regras atuais ainda valem em muitos casos.

  • Doação com reserva de usufruto: Mantém renda (ex.: aluguéis) com o doador e transfere nua-propriedade.
  • Holdings patrimoniais bem estruturadas: Gestão profissional, proteção e sucessão organizada.
  • Seguros de vida e previdência privada: Imunes ao ITCMD.
  • Doações graduais: Evitar soma excessiva para progressividade.
  • Protocolos familiares e testamentos: Direcionamento claro e redução de conflitos.

Timeline Esperado

  • Sanção presidencial: Possivelmente janeiro/2026.
  • Leis estaduais: Adaptação até 2027.
  • Vigência plena: Gradual, alinhada à reforma tributária.

Conclusão: Proteja Seu Legado Antes das Mudanças Plenas

A regulamentação do ITCMD promove maior equidade, mas eleva custos para famílias com patrimônio relevante – inclusive aqueles que dependem de renda de aluguéis. O planejamento sucessório é essencial para preservar o legado e minimizar impactos tributários.

Na Suceder Advogados, temos ampla experiência em Direito Sucessório e Planejamento Patrimonial. Auxiliamos na estruturação de holdings, doações, testamentos, protocolos familiares e estratégias personalizadas.

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Este artigo tem caráter informativo e reflete o texto aprovado do PLP 108/2024 (aguardando sanção em dezembro/2025). Não substitui assessoria jurídica especializada. Consulte-nos para análise do seu caso específico.

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