Entenda como a aprovação do texto-base torna a progressividade do ITCMD obrigatória e por que a previdência privada deixará de ser um refúgio fiscal.
A Câmara dos Deputados aprovou o segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 108/2024), e ele traz mudanças profundas na forma como o patrimônio é transmitido no Brasil. Para famílias que possuem bens e investimentos, a mensagem é clara: o custo da sucessão vai aumentar.
Na Suceder Advogados, temos acompanhado cada movimentação em Brasília e alertamos: as regras do jogo mudaram. O que antes era uma opção dos estados, agora se torna regra nacional.
Confira abaixo os três pilares dessa mudança e um cenário comparativo de como isso afetará o bolso dos herdeiros.
1. O Fim da Alíquota Fixa: Progressividade Obrigatória
Atualmente, muitos estados (como São Paulo e Minas Gerais) cobram o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) com alíquotas fixas ou pouco progressivas, variando geralmente entre 4% e 5%, independentemente do tamanho da herança.
O PLP 108 torna a progressividade mandatória. Isso significa que quem herda mais, pagará uma alíquota maior. Os estados serão obrigados a criar tabelas onde as alíquotas sobem conforme o valor do patrimônio, até atingir o teto máximo (hoje em 8%, mas com fortes discussões no Senado para elevar este teto para 16% ou até 20%).
2. Previdência Privada (VGBL): Fim da Isenção Automática
Durante anos, o VGBL foi a “estrela” do planejamento financeiro, pois em muitos estados ele não entrava no inventário e era isento de ITCMD. Isso acabou.
Pelo novo texto, o ITCMD incidirá sobre planos de previdência (PGBL e VGBL) na transmissão aos beneficiários.
- A ressalva: A lei permite a exclusão da parcela correspondente ao “seguro” (risco), mas a parcela acumulada como investimento será tributada. Famílias que concentravam liquidez em previdência apenas para fugir do imposto precisam rever essa estratégia imediatamente.
3. Fim do “Planejamento de Domicílio”
Não será mais possível escolher abrir o inventário em um estado com imposto mais barato se o falecido morava em outro. A regra agora é rígida: o imposto sobre bens móveis (dinheiro, ações, investimentos) é devido ao estado de domicílio do falecido.
Cenário Comparativo: O Impacto no Seu Bolso
Para ilustrar a gravidade da mudança, simulamos o custo tributário de uma herança de R$ 5 milhões (considerando soma de imóveis e aplicações financeiras).
Usaremos como base um estado que hoje pratica alíquota fixa de 5% (cenário atual) versus a aplicação do teto atual de 8% (cenário pós-reforma), sem nem considerar um possível aumento do teto para 16%.
| Cenário | Alíquota | Valor do Imposto (ITCMD) |
| Hoje (Pré-Reforma) | 5% (Fixa) | R$ 250.000,00 |
| Pós-PLP 108 (Cenário Realista) | 8% (Progressiva Teto) | R$ 400.000,00 |
| Diferença a Pagar | + R$ 150.000,00 |
Atenção: Se o Senado aprovar o aumento do teto para 16%, como proposto por diversos governadores, o imposto nesse mesmo exemplo poderia saltar para R$ 800.000,00.
A Janela de Oportunidade
Embora o PLP 108 estabeleça as normas nacionais, os estados ainda precisarão aprovar suas leis locais para adaptar as alíquotas, o que deve ocorrer ao longo de 2025 para valer no ano seguinte.
Isso cria uma janela de oportunidade única para realizar o Planejamento Sucessório agora, sob as regras atuais.
Estratégias como a Doação em Vida com Reserva de Usufruto ou a constituição de Holdings Familiares permitem “travar” a carga tributária atual e organizar o patrimônio com regras de governança que protegem a família.
Não espere a conta chegar. Proteger o legado da sua família é uma atitude que deve ser tomada em vida.
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